Sabemos muito bem que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular, ou seja, o povo clamou, assinou, a lei tramitou e foi promulgado, e a poucos dias houve o veredicto, o STF declarou que a Lei não é inconstitucional, mas como jurista vem a seguinte pergunta, nosso colendo supremo tribunal, julgou com base no clamor popular ou de acordo com a Constituição da República de 1988?
Vamos por partes o Artigo 1° da nossa Carta Magna, fala que: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da nossa Carta Magna.
Enquanto isso a nossa Carta Magna emana no seu Artigo 5°, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ou seja, há um conflito direto de normas constitucionais, em que prevaleceu o voto dos Ministros, que admitiram que a presunção de inocência não valeria nos processos eleitorais.
Minha Opinião, Data Vênia, qualquer decisão estaria correta, no estado alarmante de corrupção que assola o meu país e como patriota que ama esse país, concordo com os votos dos 06 Ministros que votaram pela plenitude da Lei, que venham novos políticos e que eles sejam melhores dos que ali já estiveram