sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

De acordo com órgão oficial, MG segue dentro do cronograma para eventos de 2013 e 2014.


Atração esportiva da cidade, o Mineirão está em fase de fundação quase finalizada

Faltando 599 dias para o início da Copa das Confederações de 2013, que acontecerá no Brasil, entre os dias 15 e 30 de junho, Belo Horizonte segue se planejando para sediar o torneio internacional e a Copa do Mundo de 2014.

Entre as seis cidades brasileiras selecionadas pelo Comitê Organizativo para o evento esportivo que antecede o Mundial, a capital mineira é uma das sedes que estão com as obras de infra-estrutura mais adiantadas do país, de acordo com as notas recentes emitidas pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa).

Segundo o secretário do órgão, Sérgio Barroso, o cronograma das obras de Belo Horizonte está em ritmo acelerado e garante que haverá uma organização estruturada com os problemas relativos a rede de transporte e hospedagem solucionados:

“Nosso estado será referência de como se organiza grandes eventos esportivos, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Teremos um estádio moderno, estrutura de mobilidade urbana e viária expandida, hotéis na capital e no interior para atender toda a demanda interna e externa, centros de treinamento equipados, pessoas capacitadas para atender o visitante, enfim, os dois campeonatos vão deixar um legado de extrema importância para a sociedade”, disse em Sérgio Barroso.

Para a coordenadora do Comitê Executivo Municipal das Copas, Flávia Rohlfs, o torneio de 2013 será um teste imprescindível para a cidade de Belo Horizonte, pois ao longo dos 15 dias de evento, serão feitas análises e críticas sobre o andamento do projeto:

“A Copa das Confederações dará uma grande visibilidade internacional para Belo Horizonte por ser a segunda competição de futebol mais vista em todo o mundo. Além disso, será o grande ensaio, tanto em relação às operações em um torneio de grande porte, quanto às condições de infraestrutura da cidade”, destacou.

A volta do Gigante da Pampulha

Principal palco da capital mineira para os dois torneios internacionais, o novo Mineirão já tem data marcada para estar pronto: 21 de dezembro de 2012. Mil e quinhentos operários foram empregados para a reforma no estádio, que abrigará três partidas da Copa das Confederações e seis da Copa do Mundo.

A fase de demolição interna e externa foi concluída recentemente. Agora, o próximo passo é a conclusão da fundação das duas áreas.

Com as obras de modernização, a arena passará a ter espaço para 64 mil assentos com visibilidade em todos os pontos. Além de ações da iniciativa privada, o Governo já está capacitando mão de obra visando à Copa por meio de parcerias.

Fonte: observatoriodoesporte.com.br/america/2011/11/23/de-acordo-com-orgao-oficial-minas-gerais-segue-dentro-do-cronograma-das-obras-para-eventos-de-2013-e-2014/

MEC corta mais 1.287 vagas de cursos mal avaliados.



O MEC (Ministério da Educação) anunciou nesta sexta-feira o corte de mais 1.287 vagas em 58 cursos que obtiveram resultado insatisfatório na última edição do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).

A medida atinge graduações nas áreas de educação física, serviço social e fonoaudiologia, que tiveram nota 1 ou 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. O indicador, que varia em uma escala de 1 a 5, avalia a qualidade de ensino de um curso a partir do desempenho dos estudantes no Enade e outros quesitos, como a titulação do corpo docente e a infraestrutura da instituição.




As medidas foram publicadas hoje no "Diário Oficial da União" e fazem parte do processo de supervisão pelo qual esses cursos estão submetidos em função do baixo desempenho no CPC. A redução atinge 33 cursos de educação física (1.024 vagas), 16 de serviço social (244 vagas) e nove de fonoaudiologia (39 vagas).

As instituições de ensino terão um ano para cumprir as exigências do termo de saneamento de deficiências que será firmado com o governo. Após esse período, o MEC fará uma nova avaliação para verificar o cumprimento das exigências. Se as deficiências não forem corrigidas, os cursos poderão, ao fim do processo, ser descredenciados pelo ministério.

Desde que foram divulgados os resultados do CPC de 2010, o ministério já cortou mais de 8.000 vagas em faculdades que oferecem cursos consideradas de baixa qualidade. Além das áreas anunciadas hoje, também houve redução da oferta de vagas em medicina, odontologia, enfermagem, biomedicina, nutrição e fisioterapia.

O MEC informou que pretende suspender, até o fim do ano, 50 mil vagas. As medidas também atingirão graduações de ciências contábeis e administração. Em 2010, 594 dos 4.143 cursos avaliados tiveram CPC 1 ou 2. A nota 3 é considerada satisfatória e CPCs 4 e 5 indicam que o curso é de boa qualidade.

CURSOS QUE TERÃO CORTE DE VAGAS
SERVIÇO SOCIAL

Instituto de Ensino Superior do Acre
Instituto Superior de Ciências Aplicadas - Isca
Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Várzea da Palma
Faculdade Novo Milênio *
Faculdade do Acre
Faculdade Vasco da Gama
Faculdades Integradas do Norte de Minas - Funorte
Faculdade Paulista de Serviço Social
Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul

FONOAUDIOLOGIA

Centro Universitário do Norte
Centro Universitário Celso Lisboa
Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio
Universidade Fumec
Universidade da Amazônia
Faculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais
Faculdade de Ensino Superior do Piauí
Faculdades Integradas de Fernandópolis
União de Escolas Superiores da Funeso

EDUCAÇÃO FÍSICA

Centro Universitário Metodista - Porto Alegre
Centro Universitário de Patos de Minas *
Universidade Bandeirante de São Paulo - Osasco
Universidade Salgado de Oliveira - Recife
Universidade Estácio de Sá - Macaé
Universidade de Itaúna
Universidade Metropolitana de Santos
Universidade Presidente Antônio Carlos - Barbacena
Centro Universitário Para O Desenv. do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul
Centro Universitário Facvest (Sub Judice)
Centro Universitário do Triângulo - Uberlândia
Centro Universitário Jorge Amado - Salvador *
Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - Guarulhos
Centro Universitário da Cidade - Rio de Janeiro *
Universidade Anhanguera - Uniderp - Campo Grande
Universidade Fumec - Nova Lima
Centro Universitário do Espírito Santo - Colatina
Universidade Presidente Antônio Carlos - Juiz de Fora
Faculdade Católica do Ceará
Faculdade de Pindamonhangaba
Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos
Faculdade de Educação Física de Barra Bonita
Faculdade Estácio de Sá de Vitória
Faculdade Santa Rita
Faculdades Integradas de Ribeirão Pires
Faculdade Anhangüera de Campinas
Faculdade Estácio de Alagoas - Estácio Fal
Faculdade Nobre de Feira de Santana *
Faculdades Integradas de Bauru
Faculdade Social da Bahia *
Faculdade do Sul
Faculdade de Tecnologia E Ciências *
Faculdade de Filosofia E Ciências Humanas de Goiatuba

* Instituições que tiveram reincidência de CPC insatisfatório (2007 e 2010) e terão redução adicional de vagas de 30%


Fonte: folha.uol.com.br/saber/1015625-mec-corta-mais-1287-vagas-de-cursos-mal-avaliados.shtml

Justiça Federal deve analisar porte de armas usadas por índios para subsistência.


Justiça Federal deve analisar porte de armas usadas por índios para subsistência

A Justiça Federal deve apreciar a procedência de um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para arquivar inquérito policial instaurado contra membros de uma comunidade indígena na reserva de Pinhalzinho, no município de Tomazina (PR). Os índios foram flagrados com três espingardas dentro da reserva e alegam que o uso de arma é necessário para sua subsistência e para a preservação de sua cultura.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a matéria envolve possível violação a direito das comunidades indígenas, de forma que não se aplica a Súmula 140 do próprio STJ, segundo a qual, em matéria penal, o silvícola deve ser julgado pela Justiça estadual.

Os índios respondem por porte ilegal de armas e querem afastar a incidência do artigo 14 da Lei 10.826/03. Segundo esse artigo, o porte de arma de fogo sem autorização acarreta reclusão de dois a quatro anos e multa. O crime é inafiançável, a não ser que a arma esteja registrada em nome do portador.

O pedido para trancar o inquérito foi inicialmente proposto no Juizado Federal da Subseção Judiciária de Jacarezinho (PR), mas esse juízo declinou da competência em favor do juízo estadual, em razão da Súmula 140/STJ.

Costumes locais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve essa decisão, o que motivou a impetração de habeas corpus no STJ por parte do MPF. Segundo o órgão, a decisão desses juízos configura constrangimento ilegal, pois cabe à Justiça Federal a análise de matérias relacionadas a índios em área de proteção ambiental mantida pela União.

O MPF pede o arquivamento do inquérito policial por entender que o uso de arma de fogo faz parte do costume local. Um parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai), transcrito no habeas corpus, afirma que o uso de espingardas é hábito indígena necessário à caça e pesca e vem substituindo o arco e flecha.

O argumento é que, acima da ideia da preservação ecológica da fauna, sobressai a necessidade da caça como subsistência. Segundo informações do processo, a reserva de Tomazina tem grande número de animais silvestres e flora abundante.

O MPF argumenta que cabe ao Estado promover proteção aos direitos indígenas, conforme a Constituição Federal. De acordo com o artigo 109, inciso XI da CF, a Justiça Federal deve apreciar os delitos que envolvam direitos indígenas. A Súmula 140/STJ, no entanto, ressalva que "compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima".

Polêmica cultural

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entende que há, no habeas corpus, polêmica clara acerca dos hábitos das comunidades indígenas, o que mantém a competência da Justiça Federal para a matéria.

Um parecer do MPF, citado no habeas corpus, defende que a caça com espingarda ou outro apetrecho legalmente permitido tem de ser tolerada, cabendo à Funai a orientação aos indígenas quanto aos animais em extinção ou quanto ao repovoamento da fauna. Segundo o parecer, os índios não tinham plena consciência da ilicitude do fato, incidindo, portanto, em erro de proibição, excludente da culpabilidade.

A ministra Maria Thereza esclareceu que a Súmula 140/STJ se refere a crimes praticados por índios, mas que não tenham relação com direitos indígenas. “A súmula é dirigida a delitos comuns, apenas com a peculiaridade de ter sido praticado por um índio”, assinalou.

A relatora ainda observou que STJ não pode trancar o inquérito por risco de incorrer em supressão de instância, já que a matéria ainda não foi analisada pelas instâncias inferiores.


A notícia ao lado refere-se ao seguinte processo:
HC 122375

Fonte:stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104025

Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado.


Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado

A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias.

O preso obteve a progressão para o regime semiaberto em julho de 2011, mas permanece no regime fechado por falta de vaga em instituição adequada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que habeas corpus não seria meio processual adequado para proteger o direito de mudança do regime prisional. Entendeu ainda que não havia constrangimento ilegal, “pois a negativa de transferência se dera por fatores alheios à ação do Poder Judiciário”.

Macabu, relator do habeas corpus impetrado no STJ, afirmou que a submissão de um cidadão a regime prisional mais grave que o necessário às finalidades expressas no artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP) configura constrangimento ilegal que pode ser socorrido por habeas corpus.

Para Macabu, a afirmação de que a transferência de imediato depende da existência de vaga fere o princípio da razoabilidade, “como se não fosse ‘poder-dever’ do magistrado determinar e fazer cumprir suas ordens”. Ele explicou que está superado o entendimento de que habeas corpus não serve para acelerar a transferência de regime prisional, uma vez que jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a adequação desse instrumento processual para analisar o pedido apresentado.

Reconhecendo o constrangimento ilegal, Macabu concedeu parcialmente a liminar para determinar a transferência do preso para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de dez dias. O juízo da execução deverá informar diretamente ao relator o cumprimento dessa decisão. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.


A notícia refere-se ao seguinte processo:
HC 225675

Fonte: stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104027

Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida.




Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque o contrato havia sido cancelado em junho de 2001, antes do falecimento do segurado, em razão de suposto inadimplemento de parcelas vencidas desde fevereiro daquele ano. 

Inconformada, a viúva ajuizou ação de cobrança contra a Bradesco. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou improcedente o pedido, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

No STJ, a viúva sustentou a nulidade da cláusula contratual que autorizou o cancelamento do seguro em caso de inadimplemento de parcelas, sem que tenha ocorrido a interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição do devedor em mora, alertando-o da rescisão do contrato em caso de falta de pagamento. 

Além disso, alegou que em maio de 2001 – antes do falecimento do contratante e apenas seis dias depois de o contrato ter sido administrativamente e unilateralmente cancelado –, as parcelas relativas às mensalidades de março, abril e maio de 2001 foram pagas. Porém, em razão do anterior cancelamento administrativo, os valores foram devolvidos pela instituição financeira. 


Suspensão da cobertura 

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, no caso de contrato de seguro, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o simples atraso no pagamento do prêmio não é o bastante para a suspensão da cobertura e consequente negativa da indenização, mostrando-se necessária a interpelação do devedor para lhe dar oportunidade de acertar os atrasados. 

“A faculdade que o credor tem de simplesmente resolver o contrato, diante do inadimplemento do devedor, deve ser reconhecida com cautela, sobretudo quando evidente o desequilíbrio financeiro entre as partes contratantes, como no caso dos autos”, ressaltou o relator. 

Para o ministro Salomão, o juiz deve aferir a legitimidade da resolução do contrato, de modo a realizar, por outro lado, os princípios da função social e da boa-fé objetiva. 

“Nessa linha, a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios. Essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato”, afirmou. 

O ministro destacou que, no caso em questão, a conduta da beneficiária do pecúlio está revestida de boa-fé, a mora – que não foi causada exclusivamente pelo consumidor – é de pequena importância, e a resolução do contrato não era absolutamente necessária, mostrando-se também interessante a ambas as partes a manutenção do pacto. 

“Na verdade, era evitável o inadimplemento e decorreu essencialmente do arbítrio injustificável da recorrida [Bradesco] em não receber as parcelas em atraso, antes mesmo da ocorrência do sinistro, não agindo assim com a boa-fé e cooperação recíproca, essenciais à harmonização das relações civis”, concluiu o ministro relator. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 
REsp 877965

Fonte: stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104038

Goleiro Bruno gasta tempo ocioso na prisão fazendo crochê.


De acordo com matéria publicada, nesta quarta-feira, pelo jornal "O Dia", o ex-goleiro Bruno usa as horas ociosas na prisão para fazer crochê e artesanato com material reciclado.

Segundo a ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues, que assinou o termo de separação há menos de uma semana, o goleiro também faz faxina na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, Minas Gerais, e recebe R$ 409.

As duas filhas, de cinco e três anos, já foram presenteadas com um chapeuzinho cor-de-rosa e bolsa branca, frutos do novo trabalho do pai. A ex-mulher do goleiro disse ainda que ele sente dores nas mãos por causa da pouca prática.

No entanto, a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais afirma que o único trabalho exercido por Bruno é a faxina feita de segunda a sexta-feira.

Segundo "O Dia", o goleiro joga ainda futebol com Luiz Henrique Romão, o Macarrão, após ganhar o direito de usar bolas, luvas e meiões, além de fazer musculação.

Bruno está preso desde 7 de julho de 2010, acusado de matar a modelo Eliza Samudio, com quem teve relação extra-conjugal e um filho.

Fonte: www.sidneyrezende.com/noticia/154386+menino+prendado+goleiro+bruno+gasta+tempo+ocioso+na+prisao+fazendo+croche

Secretaria divulga nova lista com mais procurados de Minas Gerais!


A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) divulgou nesta quinta-feira (1º) uma nova lista com os foragidos mais procurados de Minas Gerais. De acordo com a secretaria, o objetivo é que a população colabore com informações para a prisão dos suspeitos. Na segunda fase, o programa, realizado apenas em Belo Horizonte, também vai se estender para as cidades da Grande BH. A primeira lista foi lançada em outubro deste ano. Até o momento, seis pessoas da relação dos 12 mais procurados já foram presas. A campanha é chamada “Procura-se”.
Na segunda lista, os seis foragidos que ainda não foram encontrados reaparecem e outros seis criminosos foram adicionados. Entre eles, está o traficante Roni Peixoto, apontado como braço direito de Fernandinho Beira-Mar em MG. Segundo a Seds, Roni Peixoto cumpria pena em regime semi-aberto na Penitenciária Jose Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e no dia 7 de julho saiu e não retornou. Ele é condenado a 31 anos de prisão. A secretaria informou que Peixoto já cumpriu 15 anos e dois meses de pena e ainda restam 14 anos e 11 meses.
Para fornecer informações sobre os procurados, basta usar o telefone 181. O anonimato é garantido. Veja abaixo a lista dos foragidos:

Fonte: g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/12/secretaria-divulga-nova-lista-com-mais-procurados-de-minas-gerais.html