terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa, Constitucional?

Sabemos muito bem que a Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa popular, ou seja, o povo clamou, assinou, a lei tramitou e foi promulgado, e a poucos dias houve o veredicto, o STF declarou que a Lei não é inconstitucional, mas como jurista vem a seguinte pergunta, nosso colendo supremo tribunal, julgou com base no clamor popular ou de acordo com a Constituição da República de 1988?
Vamos por partes o Artigo 1° da nossa Carta Magna, fala que: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da nossa Carta Magna.
Enquanto isso a nossa Carta Magna emana no seu Artigo 5°, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ou seja, há um conflito direto de normas constitucionais, em que prevaleceu o voto dos Ministros, que admitiram que a presunção de inocência não valeria nos processos eleitorais.

Minha Opinião, Data Vênia, qualquer decisão estaria correta, no estado alarmante de corrupção que assola o meu país e como patriota que ama esse país, concordo com os votos dos 06 Ministros que votaram pela plenitude da Lei, que venham novos políticos e que eles sejam melhores dos que ali já estiveram

1 comentários:

Cinara disse...

Concordo com o fato de que a aprovação da Lei da Ficha Limpa ocorreu em um momento de extrema necessidade, devido ao estado em que se encontra o nosso país, assolado pela corrupção. No entanto, não concordo que haja inconstitucionalidade. O projeto Ficha Limpa, se deu como uma iniciativa popular, apresentada ao Congresso Nacional contando com assinaturas que representaram 1% dos eleitores brasileiros, o que é previsto pela Constituição. Concernente ao princípio de presunção da inocência,não há que se falar que há contradição, levando-se em consideração o art. 1º do texto da Lei Complementar 135(Lei da Ficha Limpa), in verbis: j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

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