sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Carta do Prefeito Tadeu aos Montes Clarenses,


Carta do Prefeito Tadeu aos Montes Clarenses,

Respeito aos que se opõem à venda de imóveis do município para o produto ser utilizado em causas mais do que nobres, como o asfaltamento de ruas, a construção de um estádio e de um teatro que nossa cidade ainda não tem, embora ressaltando que, em recentes vendas realizadas na administração passada, essas mesmas pessoas não tenham se manifestado, mesmo as vendas tendo sido feitas sem qualquer objetivo nobre ou, pelo menos, conhecido.
Respeito os saudosistas, que se referem aos tempos de Sabu e João Galo, como se toda a memória da Praça de Esportes fosse acabar, mesmo lembrando que a sua parte mais tradicional continuará a existir e ainda mais ativa, pois receberá uma reforma profunda para permanecer mantendo sua tradição. E lembrando mais: que recebemos a Praça totalmente desfigurada e quase fechada e esses mesmos saudosistas não estavam preocupados com ela.
Respeito os que estão questionando o trânsito que piorará com a construção de um novo empreendimento na parte dos fundos da Praça de Esportes, mesmo afiançando que será exigido o RITUR (plano de readequação do trânsito naquela região e ressaltando que, quando a gestão anterior autorizou derrubar o seminário diocesano e construir em seu lugar um hipermercado, em pleno centro (Av. Cel Prates) tais vozes não reverberaram qualquer protesto.

E lamento: lamento que estejamos em tempo de guerra, porque dizem que, em tempo de guerra, a primeira vítima é a verdade. Lamento que falem da “venda da Praça de Esportes” mesmo sabendo que será utilizada apenas menos da metade da mesma. 
Lamento que tenham chegado ao cúmulo de um determinado artigo, agressivo e mal-educado, em “defesa” da Praça, ter sido divulgado como da lavra da mais respeitada de todas as nossas escritoras, de 95 anos, Ruth Graça Tupinambá que, revoltada com o uso do seu nome, tenta desmentir e explicar que o seu nome foi usado indevidamente e não consegue, porque certos órgãos de imprensa só lhe dariam espaço se fosse para se opor à nossa administração.
Lamento que tenham planejado impedir e frustrar a realização da reunião da Câmara Municipal que, na última terça-feira iria apreciar os projetos de autorização para alienação dos imóveis, o foi amplamente divulgado nas redes sociais, incentivado por adversários políticos. E chega a ser engraçado alguns dizerem do “absurdo” de não terem garantido lugares para os que “são contra”, como se só esses pudessem se manifestar, numa tentativa de roubar a voz de quem é a favor das alienações porque querem asfalto em suas ruas, querem um estádio e um teatro para nossa cidade.
Com todos os “respeitos” e os “lamentos”, reforçado, não só pela aprovação, por 9 votos contra 2, na Câmara Municipal que, por princípio constitucional, é a legítima representante do povo de Montes Claros, já que a representação direta (como querem alguns, sob a forma de plebiscito) caiu em desuso desde os tempos da Grécia antiga; e, ainda mais, esclarecida a quem pertence a Praça de Esportes pela valiosa contribuição do Sr. Eduardo (?) na mensagem nº 69.780 neste montesclaros.com (só quem é dono pode dar em cessão...) comunico que daremos sequência às providências jurídicas e administrativas cabíveis à consecução dos objetivos e finalidades a que nos propomos quando da decisão alienar parte do patrimônio público para realizar obras essenciais e importantes, de alto interesse público, para nossa cidade. 
Para tanto, criaremos um Grupo de Trabalho, de alto nível, para acompanhar todos os trâmites e andamento das fases, desde as avaliações, licitações, contratos, acompanhamento das obras e controle dos gastos nas mesmas. Convido o Ministério Público a participar conosco do esforço de garantir a transparência desses, como, de resto a todos os demais atos da nossa administração. 
E se não tivermos tantos contratempos como desejam, por razões puramente político-partidárias, quase todos os opositores da nossa iniciativa, esperamos conseguir, com um pequeno sacrifício, obter grandes ganhos para Montes Claros, representados por expressivas obras, uma delas, o Mocão, idealizado pelo ex-prefeito Toninho Rebello que, aliás, levará o seu nome, com justificadas razões. 
Desculpem, mais uma vez, não ter tempo a perder com debates, às vezes estéreis, mas, seguindo a orientação do velho Simeão Ribeiro Pires, todo o meu tempo será para fazer porque, se não fizer, não serei perdoado, nem pelos adversários e nem pelos companheiros.


Luiz Tadeu Leite, prefeito de Montes Claros."




TOMA VERGONHA NA CARA TADEU, VOCÊ SABIA MUITO BEM O QUE IA ENFRENTAR PELA FRENTE, NÃO VEM JOGAR A CULPA EM OUTRA ADMINISTRAÇÃO, VOCÊ ASSUMIU O RISCO DE SER PREFEITO.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Incidência de tributos sobre crédito presumido do IPI é tema de repercussão geral.


Incidência de tributos sobre crédito presumido do IPI é tema de repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por meio do Plenário Virtual, a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 593544, que discute a possibilidade, ou não, de o crédito presumido do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), decorrente de exportações, integrar a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
No recurso, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o qual entendeu que os créditos recebidos por uma empresa de equipamentos agrícolas não constituem renda tributável pelo PIS e Cofins quando derivados de operação de exportação.
Instituído pela Lei 9.363/96, o crédito presumido do IPI prevê o ressarcimento de valores pagos pelo produtor, relativos à incidência do PIS e da Cofins sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, que serão utilizados no processo produtivo dos bens destinados à exportação. A norma visa desonerar a cadeia produtiva, contribuindo assim com a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
A discussão sobre a possibilidade de incluir o crédito na base de cálculo dos tributos destinados ao custeio da Seguridade Social se dá à luz do dispositivo constitucional que prevê a não incidência de contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação (inciso II, parágrafo 2º, artigo 149, da Constituição). A questão envolve ainda outros dois artigos da Carta Magna: o 150, que limita a concessão de subsídios ou isenções tributárias, permitidos apenas mediante lei específica (parágrafo 6º) e o 195, o qual prevê que a Seguridade Social será financiada, em parte, pelas contribuições incidentes sobre a receita ou o faturamento de empresas.
Para o ministro Joaquim Barbosa, a discussão transcende os interesses das partes, “na medida em que há um expressivo número de empresas exportadoras que gozam do benefício fiscal cuja expressão econômica a União pretende tributar”. “Do ponto de vista econômico e de comércio exterior, a definição da base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS para as empresas exportadoras é relevante, na medida em que as exonerações tributárias são instrumentos importantes de calibração dos preços e, consequentemente, da competitividade dos produtos nacionais”, destacou o relator, ao se manifestar pela existência de repercussão geral na matéria constitucional suscitada no recurso.
No RE interposto ao STF, a União contesta o acórdão do TRF-4, sustentando que o crédito presumido do IPI enquadra-se no conceito de receita bruta, devendo, portanto, integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins devidas pela empresa exportadora.

Fonte:stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=195443

Projeto que altera distribuição de royalties é questionado no STF.

Projeto que altera distribuição de royalties é questionado no STF
Deputados federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo impetraram dois Mandados de Segurança (MS 31031 e 31034), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando impedir que o Congresso Nacional delibere sobre projeto de lei (PL) que altera a distribuição da participação especial e dos royalties oriundos da produção de petróleo entre os estados e a União. Para os parlamentares, o processo legislativo que levou à aprovação da proposta no Senado, e seu consequente envio à Câmara, possui vícios de inconstitucionalidade, por afrontar o Estado Democrático de Direito e o modelo federativo brasileiro.
Mais conhecido como Projeto de Lei do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o PLS 448/11, questionado no STF, modifica as duas leis que regulamentam a produção de petróleo no Brasil (Lei 9.478/97, sobre o regime de concessão, e Lei 12.351/2010, sobre o regime de partilha), para determinar novas regras de distribuição entre os entes da federação dos royalties e da participação especial resultantes da exploração do petróleo, do gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e agora tramita na Câmara dos Deputados (PL 2.565/11), podendo ser deliberada a qualquer momento, conforme destacam os autores na inicial, ao sustentar a necessidade de medida cautelar.
Segundo os deputados, a proposta fere o Estado Democrático de Direito, a constituição financeira e o modelo federativo brasileiro, pois uma eventual mudança na forma de rateio das participações levará a uma grave crise federativa, com cisão e confronto hostil entre os estados produtores e os não-produtores. Nesse sentido, os parlamentares sustentam que, por afrontar as referidas “limitações constitucionais”, o projeto de lei não pode ser deliberado no Congresso Nacional, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição. Tal dispositivo prevê que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado” (inciso I).
Exclusividade dos produtores
Os autores do MS argumentam também que o projeto, ao reduzir o percentual de participação dos estados e municípios produtores no rateio e incluir entes não produtores na repartição, por meio de fundos, contraria o disposto no parágrafo 1º do artigo 20 da Carta Magna. Tal dispositivo assegura aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e à União participação na receita e compensações financeiras resultantes da exploração de petróleo e de outros recursos promovida no “respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica”.
Para os parlamentares, o termo “respectivo” demonstra a vontade do constituinte de assegurar exclusivamente aos entes produtores a participação nos resultados da exploração desses recursos. “Considerando que de forma alguma devam ser tomadas por vazias as palavras utilizadas pelo Poder Constituinte Originário, tem-se que se quisesse ele incluir os demais entes federativos não produtores nessa participação e compensação o teria feito de pronto”, afirmam os autores no MS 31034.  Dessa forma, para eles, estender o rateio a estados e municípios não produtores consiste em uma afronta à Constituição.
“É o que o projeto Vital do Rêgo vem fazendo através de um expediente tentativamente disfarçado, o de retirar receitas de produtores, criar fundos, colocar as receitas surrupiadas aos produtores nesses fundos e deles excluir os entes produtores”, alegam. Os autores citam ainda jurisprudência do STF no MS 24312 e na ADI 2080, em que se decidiu que as participações, mesmo no mar, importam em receita própria, originária dos municípios e dos estados produtores.
Prejuízos
Os deputados destacam ainda que a eventual aprovação do projeto pode gerar gravíssimos prejuízos aos municípios do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Segundo eles, a mudança poderá levar muitos municípios que vivem da receita dos royalties à "falência". Os deputados alertam também para o risco de o PL ser apreciado a qualquer momento, inclusive de madrugada, como ocorreu na deliberação de outros projetos da mesma natureza. “O expediente de surpresa traiçoeira da deliberação na madrugada tem sido usado para o fim de aprovação de critério do rateio, como o foi para a Emenda Ibsen/Simon”, concluem.
O MS 31031 está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, enquanto é relator do MS 31034 o ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=195448

2ª Turma anula decisão que desrespeitou princípio da coisa julgada.


2ª Turma anula decisão que desrespeitou princípio da coisa julgada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) em apelação criminal que resultou no aditamento da denúncia contra o lavrador V.F.S. quando sua sentença condenatória já havia transitado em julgado e sua pena já estava extinta em razão da concessão de indulto natalino.
A decisão foi proferida na sessão de hoje (6), no julgamento do Habeas Corpus (HC 110597), de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que aplicou ao caso a Súmula 160 do STF, segundo a qual “é nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recursos de ofício.”
O ministro Gilmar Mendes destacou a “particular situação do lavrador”, cuja sentença penal condenatória já transitou em julgado e cuja pena está extinta.
“Como se isso não bastasse, é de se concluir ainda que a decisão exarada pelo TJ-RO parece ofender a autoridade da coisa julgada. Para mim, ratificar o entendimento fixado pelo Tribunal seria promover verdadeira revisão criminal às avessas, podendo vir a prejudicar a situação jurídica consolidada deste condenado que sequer a provocou, em inequívoca afronta à Constituição Federal”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Entenda o caso 

Em setembro de 2008, V.F.S foi condenado à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, I e II, na forma do art. 29, parágrafo 2º, todos do Código Penal (roubo tentado qualificado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo).
Na mesma ocasião também foram condenados outros três corréus. Consta dos autos documento certificando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação e para V.F. em outubro de 2008. Em fevereiro de 2010, ele foi contemplado com o indulto natalino e, com isso, foi  declarada extinta a sua punibilidade.
Ocorre que os dois corréus apelaram ao TJ-RO e, em junho de 2011, a 1ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso interposto por um deles para anular a sentença e determinar o encaminhamento do processo ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, por entender que o ilícito penal praticado enquadra-se no  previsto no artigo 121 do Código Penal (homicídio).
Os efeitos dessa decisão foram estendidos aos demais corréus, entre eles V.F. Diante da decisão, o Ministério Público de Rondônia ofereceu aditamento à denúncia, a fim de imputar a V.F. e aos demais corréus a prática de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, I e IV, do Código Penal).

Fonte: stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=195547

STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida.

STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.
O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.
De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.
Relatora
O julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde desta quarta-feira (7).
Competência administrativa

Em seu voto-vista, o ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.
De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.
Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.
Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Fonte:stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=195599

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

América-MG confirma contato do Cruzeiro por "mala branca".


Após o lateral esquerdo Thiago Carleto ter revelado que o América-MG recebeu incentivo financeiro do Cruzeiro para vencer o Atlético-PR na penúltima rodada do Campeonato Brasileiro, a diretoria do clube declarou que houve realmente um contato da equipe celeste para oferecer a "mala branca". Porém, ao contrário do jogador - que disse que houve respaldo da diretoria - o América reitera que foi contra a ação, e conversou com os atletas para indicar sua insatisfação. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

De acordo com a publicação, a diretoria do América diz que a "mala branca" foi um assunto conduzido diretamente entre os jogadores, sem participação de cartolas do clube. No domingo, após a vitória por 2 a 1 da equipe sobre o Atlético-PR, Carleto disse que o incentivo do Cruzeiro - adversário direto dos paranaenses na briga contra o rebaixamento - ajudou o time do América a correr. Presidente cruzeirense, Zezé Perrella negou a versão do atleta e chamou o lateral de "maluco".


Fonte: http://esportes.terra.com.br/futebol/brasileiro/2011/noticias/0,,OI5495727-EI17896,00-Jornal+AmericaMG+confirma+contato+do+Cruzeiro+por+mala+branca.html

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Juramento do Advogado.

Trago hoje, o juramento que deve ser feito pelo advogado quando recebe-se a carteira Professional, esse juramento deveria ser feito por todo cidadão brasileiro, segue o juramento:


“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.



Que sirva de lição para os bacharéis e os advogados refletirem sobre esse juramento, tão simples, porém tão importante para se formar um estado de Justiça Social.

Produção cancela dois shows de Ivete devido ao quadro de meningite.


Cantora baiana está no Hospital Aliança desde a manhã de domingo (4).
Apresentações ocorreriam em Recife e em São Bernardo do Campo.



Os próximos dois shows da cantora de axé Ivete Sangalo, que está internada com quadro de meningite desde o domingo (4), foram cancelados, informou a assessoria de imprensa na manhã desta segunda-feira (5).
As apresentações estavam marcadas para quarta-feira (7), no Recife (PE), e sábado (10), em São Bernardo do Campo (SP). O show mais recente de Ivete Sangalo foi no sábado (3) no "Carnatal", carnaval fora de época em Rio Grande do Norte.

De acordo com a diretoria médica do Hospital Aliança, onde a cantora está internada, Ivete apresenta "meningite benigna não contagiosa". No boletim médico, foi afastado o diagnóstico de meningite meningocócica C.
"A paciente encontra-se em repouso em apartamento, em uso de medicações intravenosas, com quadro neurológico estável, lúcida, orientada e ativa", informam os médicos no boletim. Não há previsão de alta médica.
'Benigna, não contagiosa'
O infectologista Vladimir Neco, especialista ouvido pelo G1 e que não participa do atendimento da cantora, explica que a forma da doença que afeta Ivete é menos agressiva. “São chamadas benignas quando não deixam sequelas, nem levam à morte”, diz o médico.

Sobre o uso da expressão "benigna", o infectologista Marcos Antônio Cyrillo, diretor da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), complementa que a classificação “benigna” não é a mais usual.

“Provavelmente, esse diagnóstico dado pelo boletim médico é de um quadro causado por vírus que não pode ser transmitido pelas vias respiratórias, mas é prematuro dizer isso antes de exames mais elaborados”, afirma o médico. “Normalmente, após um exame de recolhimento de liquor você consegue dizer com muita segurança se a causa é bacteriana ou viral.”
Os sintomas mais comuns da doença costumam ser a rigidez na nuca, vômitos e dores de cabeça intensas. Eles podem se manifestar nos dois tipos da doença. “É possível diferenciar a meningite viral da bacteriana pela agressividade dos sintomas e o estudo do liquor, líquido que lubrifica o cérebro, e é colhido através da coluna ou do pescoço”, diz Neco.
Tratamento
Para as meningites causadas por vírus, o tratamento costuma durar entre 5 a 7 dias se o paciente não apresentar complicações. Na infecção viral, somente os sintomas são combatidos. Já quando a doença é despertada pela presença de bactérias, o combate se dá por meio de antibióticos.
O tratamento costuma durar até 10 dias. “É possível que as meninges fiquem inflamadas mesmo sem a ação de uma causa infecciosa como um vírus ou bactéria”, diz o diretor da SBI. “Muitas vezes a causa pode ser inflamatória, reumática e até mesmo vascular.”

Fonte: g1.globo.com/bahia/noticia/2011/12/assessoria-cancela-dois-shows-de-ivete-devido-ao-quadro-de-meningite.html

sábado, 3 de dezembro de 2011

Absurdo, Thiago Willer urinando em local público.

Caros leitores, como o blog trata-se de tudo sobre tudo, venho trazer hoje um absurdo além de se configurar crime de acordo com legislação brasileira. Nosso amigo Thiago Willer Teixeira Aguiar urinando nas proximidades da rodoviária, vejam o vídeo:


Editado a pedido de Thiago!

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Momento do Humor!

Achei que já tinha visto todos os tipos de respostas sem noção possíveis para uma nação do tamanho do Brasil, mas nossos internautas continuam a me surpreender.

Será que o rapaz que respondeu, fumou algum tipo de entorpecente estragado? Só sei que essa resposta quase bateu o recorde sem noção!

Tributação não deve ser essencialmente sobre consumo.

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), na sua luta para construção de uma Justiça Fiscal, entende relevante que o debate sobre a reforma tributária seja colocado como prioridade política para o país.

O Brasil não pode continuar tributando essencialmente o consumo, o que enseja uma distorção na efetivação do princípio da capacidade contributiva, o qual determina que o cidadão deve ser tributado na medida de suas riquezas, devendo, portanto, os mais abastados contribuírem em uma proporção maior. Todavia, essa não é a realidade existente no país.

O Sistema Tributário Nacional é regressivo, visto que tributa exorbitantemente aqueles detentores de menor renda, e isso se justifica, em grande parte, pela opção do Legislador em tributar primordialmente o consumo. Assim agindo, o Estado Brasileiro não concretiza o princípio Constitucional da capacidade contributiva, que apesar de estar adstrito aos impostos, conforme preconiza o artigo 145, parágrafo 1º, da CRFB/88, permeia todo o Sistema Tributário Nacional.

Essa realidade acaba por gerar graves injustiças sociais e aumentar a desigualdade existente no país. A título exemplificativo, podemos citar alguns dados estatísticos da realidade social Brasileira.

- Quem ganha até 02 (dois) salários mínimos paga 49% (quarenta e nove por cento) dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 (trinta) salários paga 26% (vinte e seis por cento).

- Cerca de 75% (setenta e cinco por cento) da riqueza do país está concentrada nas mãos dos 10% (dez por cento) mais ricos.

- A carga tributária corresponde a 36% (trinta e seis por cento) do PIB – Produto Interno Bruto, enquanto países com a mesma renda per capita brasileira têm uma carga tributária de 20% (vinte por cento) do PIB – Produto Interno Bruto.

- Hoje temos cerca de 84 (oitenta e quatro) milhões de pessoas vivendo no limite da pobreza, sendo que desse total 34 (trinta e quatro) milhões são considerados miseráveis [entendendo-se por pobres aqueles que sobrevivem com renda de até R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) por mês, miseráveis até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por mês].

- A concentração de renda no Brasil é tão grande que ficamos entre os doze países mais desiguais do Mundo, atrás de Macedônia, Malásia, Camarões, Colômbia, Venezuela, Camboja entre outros.

- Segundo o índice de desenvolvimento humano (IDH), somos o 70º (septuagésimo) num grupo de 177 (cento e setenta e sete) países. Ficamos atrás de Argentina, Chile, Panamá, Costa Rica, México, entre outros.

Mesmo com todos esses problemas o Legislador ainda não regulamentou o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). O imposto sobre grandes fortunas está previsto no artigo 153, VII, da CRFB/88, e já deveria ter sido regulamentado, não se concebendo motivos para uma demora de 23 (vinte e três) anos.

Pode-se sugerir, da mesma forma, outras ações para a melhoria do Sistema Tributário Nacional, como: a) a adoção de medidas que simplifiquem o sistema tributário, eliminando-se os inúmeros tributos sobre o consumo e substituindo-os pelo imposto sobre o valor agregado, o que tornaria mais justa e equilibrada a tributação; b) a redução da carga tributária sobre o consumo (tributação indireta) e sobre os produtos essenciais; c) uma reforma tributária em consonância com os anseios do Pacto Federativo, proporcionando uma melhor repartição da competência tributária; d) concretização do mandamento constitucional que estabelece que as administrações tributárias dos entes federativos são “atividades essenciais ao funcionamento do Estado” e que “terão recursos prioritários para a realização de suas atividades”, como determina o artigo 37, XXII, da CRFB/88.

Fonte: conjur.com.br/2011-dez-01/tributacao-maior-consumo-fere-principio-capacidade-contributiva

Auxílio cesta-alimentação não integra complementação de aposentadoria.

Auxílio cesta-alimentação não integra complementação de aposentadoria

Por ter natureza indenizatória, o auxílio cesta-alimentação não integra os proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um aposentado gaúcho contra a Fundação Banrisul de Seguridade Social.

Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, a Segunda Seção alterou a jurisprudência que desde o final dos anos 90 vinha orientando o julgamento desse tema nas turmas de direito privado do STJ. Segundo essa jurisprudência, o auxílio pago aos empregados da ativa deveria integrar a complementação de aposentadoria dos inativos, por não se tratar da parcela in natura (alimentos entregues diretamente pelo empregador) prevista no artigo 3º da Lei 6.321/76, que instituiu incentivos fiscais para as empresas que investem em programas de alimentação do trabalhador.

O aposentado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que negou o pedido de inclusão, em proventos de complementação de aposentadoria pagos pela Fundação Banrisul, da parcela denominada “auxílio cesta-alimentação” concedida aos empregados em atividade do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), patrocinador da entidade fechada de previdência privada.

O TJRS entendeu que o auxilio cesta-alimentação tem natureza indenizatória, já que foi instituído em convenção coletiva de trabalho para trabalhadores da ativa. Por isso, não deve ser estendido aos proventos de complementação de aposentadoria dos inativos. No recurso especial, o aposentado sustentou que o auxílio, por não ser pago in natura, tem natureza salarial e deve integrar a complementação, em atenção ao princípio da isonomia.

Equilíbrio financeiro

Ao analisar a questão, a ministra Isabel Gallotti destacou que o auxílio cesta-alimentação não pode ser computado na complementação de aposentadoria, pois o artigo 3º, parágrafo único, da Lei Complementar 108/01 veda a inclusão de ganhos de produtividade, abonos e vantagens de qualquer natureza, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para plano de custeio de entidade, inviabilizando a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação.

Segundo ela, a denominação cesta-alimentação em nada modifica a natureza do benefício, sendo certo que o auxílio, vale, cesta ou qualquer outra designação que lhe seja atribuída, não altera a finalidade de proporcionar a aquisição de gêneros alimentícios pelo trabalhador, na vigência do contrato de trabalho.

Depois de historiar a evolução da regulamentação legal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), desde a lei 6.321, que o criou, até a portaria de 2002 que admitiu o fornecimento de “impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada”, a ministra concluiu que a jurisprudência precisava ser atualizada.

“Penso que a jurisprudência formada a partir de precedente da década de 90 merece ser revista à luz dos fatos do mundo de hoje, devendo o artigo 3º da Lei 6.321 ser interpretado de forma extensiva, para compreender como despido de natureza salarial também o auxílio alimentação fornecido pelo empregador nos termos da regulamentação do PAT”, disse ela.

A ministra observou ainda que a Primeira Seção do STJ, responsável pelos processos de direito público, já havia adotado o entendimento de que a alimentação fornecida in natura ou mesmo o pagamento de auxílio alimentação decorrente de acordo ou convenção coletiva não entram na base da contribuição previdenciária, dada sua natureza indenizatória. Mais recentemente, a Primeira Turma decidiu que esse caráter indenizatório não é afetado nem mesmo quando o benefício é pago em dinheiro, tíquete, cartão magnético ou qualquer outro meio.

A notícia ao lado refere-se ao seguinte processo:
REsp 1023053

Fonte: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104028

Alexandre Kalil coloca no Twitter que não vai entregar jogo para o Cruzeiro.


Polêmico, presidente do Atlético-MG, afirmou que não é vagabundo.


O Atlético-MG já está garantido na Série A do ano que vem, mas o clássico contra o Cruzeiro ainda é muito importante para o time. O time celeste corre risco de ser rebaixado se perder ou empatar e Ceará ou Atlético-PR vencerem seus jogos. O presidente do Atlético-MG, Alexandre Kalil, sempre muito polêmico, evitou falar da possível queda do rival e negou incentivo financeiro aos jogadores do Galo para rebaixar o Cruzeiro.

Mas, nesta sexta-feira, Kalil escreveu em sua página pessoal no Twitter que não vai entregar a partida para o Cruzeiro: “Entregar o jogo para o cruzeiro?! Tem gente achando que eu sou algum vagabundo?”.

Alexandre Kalil havia dito, após a vitória do Atlético-MG sobre o Botafogo por 4 a 0 – que livrou o Galo do risco da degola – que só falaria sobre o clássico contra o Cruzeiro depois da partida.

Opinião do blogueiro: Kalil, se o senhor fosse entregar a partida para a bicharada de Minas Gerais, você poderia procurar outro time para presidir, porque no meu Galo, o senhor não ia ficar, Marias vocês tem que cair!

Fonte: http://globoesporte.globo.com/futebol/brasileirao-serie-a/noticia/2011/12/alexandre-kalil-coloca-no-twitter-que-nao-vai-entregar-jogo-para-o-cruzeiro.html

De acordo com órgão oficial, MG segue dentro do cronograma para eventos de 2013 e 2014.


Atração esportiva da cidade, o Mineirão está em fase de fundação quase finalizada

Faltando 599 dias para o início da Copa das Confederações de 2013, que acontecerá no Brasil, entre os dias 15 e 30 de junho, Belo Horizonte segue se planejando para sediar o torneio internacional e a Copa do Mundo de 2014.

Entre as seis cidades brasileiras selecionadas pelo Comitê Organizativo para o evento esportivo que antecede o Mundial, a capital mineira é uma das sedes que estão com as obras de infra-estrutura mais adiantadas do país, de acordo com as notas recentes emitidas pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa).

Segundo o secretário do órgão, Sérgio Barroso, o cronograma das obras de Belo Horizonte está em ritmo acelerado e garante que haverá uma organização estruturada com os problemas relativos a rede de transporte e hospedagem solucionados:

“Nosso estado será referência de como se organiza grandes eventos esportivos, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014. Teremos um estádio moderno, estrutura de mobilidade urbana e viária expandida, hotéis na capital e no interior para atender toda a demanda interna e externa, centros de treinamento equipados, pessoas capacitadas para atender o visitante, enfim, os dois campeonatos vão deixar um legado de extrema importância para a sociedade”, disse em Sérgio Barroso.

Para a coordenadora do Comitê Executivo Municipal das Copas, Flávia Rohlfs, o torneio de 2013 será um teste imprescindível para a cidade de Belo Horizonte, pois ao longo dos 15 dias de evento, serão feitas análises e críticas sobre o andamento do projeto:

“A Copa das Confederações dará uma grande visibilidade internacional para Belo Horizonte por ser a segunda competição de futebol mais vista em todo o mundo. Além disso, será o grande ensaio, tanto em relação às operações em um torneio de grande porte, quanto às condições de infraestrutura da cidade”, destacou.

A volta do Gigante da Pampulha

Principal palco da capital mineira para os dois torneios internacionais, o novo Mineirão já tem data marcada para estar pronto: 21 de dezembro de 2012. Mil e quinhentos operários foram empregados para a reforma no estádio, que abrigará três partidas da Copa das Confederações e seis da Copa do Mundo.

A fase de demolição interna e externa foi concluída recentemente. Agora, o próximo passo é a conclusão da fundação das duas áreas.

Com as obras de modernização, a arena passará a ter espaço para 64 mil assentos com visibilidade em todos os pontos. Além de ações da iniciativa privada, o Governo já está capacitando mão de obra visando à Copa por meio de parcerias.

Fonte: observatoriodoesporte.com.br/america/2011/11/23/de-acordo-com-orgao-oficial-minas-gerais-segue-dentro-do-cronograma-das-obras-para-eventos-de-2013-e-2014/

MEC corta mais 1.287 vagas de cursos mal avaliados.



O MEC (Ministério da Educação) anunciou nesta sexta-feira o corte de mais 1.287 vagas em 58 cursos que obtiveram resultado insatisfatório na última edição do Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).

A medida atinge graduações nas áreas de educação física, serviço social e fonoaudiologia, que tiveram nota 1 ou 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC) de 2010. O indicador, que varia em uma escala de 1 a 5, avalia a qualidade de ensino de um curso a partir do desempenho dos estudantes no Enade e outros quesitos, como a titulação do corpo docente e a infraestrutura da instituição.




As medidas foram publicadas hoje no "Diário Oficial da União" e fazem parte do processo de supervisão pelo qual esses cursos estão submetidos em função do baixo desempenho no CPC. A redução atinge 33 cursos de educação física (1.024 vagas), 16 de serviço social (244 vagas) e nove de fonoaudiologia (39 vagas).

As instituições de ensino terão um ano para cumprir as exigências do termo de saneamento de deficiências que será firmado com o governo. Após esse período, o MEC fará uma nova avaliação para verificar o cumprimento das exigências. Se as deficiências não forem corrigidas, os cursos poderão, ao fim do processo, ser descredenciados pelo ministério.

Desde que foram divulgados os resultados do CPC de 2010, o ministério já cortou mais de 8.000 vagas em faculdades que oferecem cursos consideradas de baixa qualidade. Além das áreas anunciadas hoje, também houve redução da oferta de vagas em medicina, odontologia, enfermagem, biomedicina, nutrição e fisioterapia.

O MEC informou que pretende suspender, até o fim do ano, 50 mil vagas. As medidas também atingirão graduações de ciências contábeis e administração. Em 2010, 594 dos 4.143 cursos avaliados tiveram CPC 1 ou 2. A nota 3 é considerada satisfatória e CPCs 4 e 5 indicam que o curso é de boa qualidade.

CURSOS QUE TERÃO CORTE DE VAGAS
SERVIÇO SOCIAL

Instituto de Ensino Superior do Acre
Instituto Superior de Ciências Aplicadas - Isca
Faculdade Integrada de Ensino Superior de Colinas
Faculdade Presidente Antônio Carlos de Várzea da Palma
Faculdade Novo Milênio *
Faculdade do Acre
Faculdade Vasco da Gama
Faculdades Integradas do Norte de Minas - Funorte
Faculdade Paulista de Serviço Social
Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul

FONOAUDIOLOGIA

Centro Universitário do Norte
Centro Universitário Celso Lisboa
Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio
Universidade Fumec
Universidade da Amazônia
Faculdade de Estudos Superiores de Minas Gerais
Faculdade de Ensino Superior do Piauí
Faculdades Integradas de Fernandópolis
União de Escolas Superiores da Funeso

EDUCAÇÃO FÍSICA

Centro Universitário Metodista - Porto Alegre
Centro Universitário de Patos de Minas *
Universidade Bandeirante de São Paulo - Osasco
Universidade Salgado de Oliveira - Recife
Universidade Estácio de Sá - Macaé
Universidade de Itaúna
Universidade Metropolitana de Santos
Universidade Presidente Antônio Carlos - Barbacena
Centro Universitário Para O Desenv. do Alto Vale do Itajaí - Rio do Sul
Centro Universitário Facvest (Sub Judice)
Centro Universitário do Triângulo - Uberlândia
Centro Universitário Jorge Amado - Salvador *
Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - Guarulhos
Centro Universitário da Cidade - Rio de Janeiro *
Universidade Anhanguera - Uniderp - Campo Grande
Universidade Fumec - Nova Lima
Centro Universitário do Espírito Santo - Colatina
Universidade Presidente Antônio Carlos - Juiz de Fora
Faculdade Católica do Ceará
Faculdade de Pindamonhangaba
Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos
Faculdade de Educação Física de Barra Bonita
Faculdade Estácio de Sá de Vitória
Faculdade Santa Rita
Faculdades Integradas de Ribeirão Pires
Faculdade Anhangüera de Campinas
Faculdade Estácio de Alagoas - Estácio Fal
Faculdade Nobre de Feira de Santana *
Faculdades Integradas de Bauru
Faculdade Social da Bahia *
Faculdade do Sul
Faculdade de Tecnologia E Ciências *
Faculdade de Filosofia E Ciências Humanas de Goiatuba

* Instituições que tiveram reincidência de CPC insatisfatório (2007 e 2010) e terão redução adicional de vagas de 30%


Fonte: folha.uol.com.br/saber/1015625-mec-corta-mais-1287-vagas-de-cursos-mal-avaliados.shtml

Justiça Federal deve analisar porte de armas usadas por índios para subsistência.


Justiça Federal deve analisar porte de armas usadas por índios para subsistência

A Justiça Federal deve apreciar a procedência de um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para arquivar inquérito policial instaurado contra membros de uma comunidade indígena na reserva de Pinhalzinho, no município de Tomazina (PR). Os índios foram flagrados com três espingardas dentro da reserva e alegam que o uso de arma é necessário para sua subsistência e para a preservação de sua cultura.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a matéria envolve possível violação a direito das comunidades indígenas, de forma que não se aplica a Súmula 140 do próprio STJ, segundo a qual, em matéria penal, o silvícola deve ser julgado pela Justiça estadual.

Os índios respondem por porte ilegal de armas e querem afastar a incidência do artigo 14 da Lei 10.826/03. Segundo esse artigo, o porte de arma de fogo sem autorização acarreta reclusão de dois a quatro anos e multa. O crime é inafiançável, a não ser que a arma esteja registrada em nome do portador.

O pedido para trancar o inquérito foi inicialmente proposto no Juizado Federal da Subseção Judiciária de Jacarezinho (PR), mas esse juízo declinou da competência em favor do juízo estadual, em razão da Súmula 140/STJ.

Costumes locais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve essa decisão, o que motivou a impetração de habeas corpus no STJ por parte do MPF. Segundo o órgão, a decisão desses juízos configura constrangimento ilegal, pois cabe à Justiça Federal a análise de matérias relacionadas a índios em área de proteção ambiental mantida pela União.

O MPF pede o arquivamento do inquérito policial por entender que o uso de arma de fogo faz parte do costume local. Um parecer da Fundação Nacional do Índio (Funai), transcrito no habeas corpus, afirma que o uso de espingardas é hábito indígena necessário à caça e pesca e vem substituindo o arco e flecha.

O argumento é que, acima da ideia da preservação ecológica da fauna, sobressai a necessidade da caça como subsistência. Segundo informações do processo, a reserva de Tomazina tem grande número de animais silvestres e flora abundante.

O MPF argumenta que cabe ao Estado promover proteção aos direitos indígenas, conforme a Constituição Federal. De acordo com o artigo 109, inciso XI da CF, a Justiça Federal deve apreciar os delitos que envolvam direitos indígenas. A Súmula 140/STJ, no entanto, ressalva que "compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima".

Polêmica cultural

A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entende que há, no habeas corpus, polêmica clara acerca dos hábitos das comunidades indígenas, o que mantém a competência da Justiça Federal para a matéria.

Um parecer do MPF, citado no habeas corpus, defende que a caça com espingarda ou outro apetrecho legalmente permitido tem de ser tolerada, cabendo à Funai a orientação aos indígenas quanto aos animais em extinção ou quanto ao repovoamento da fauna. Segundo o parecer, os índios não tinham plena consciência da ilicitude do fato, incidindo, portanto, em erro de proibição, excludente da culpabilidade.

A ministra Maria Thereza esclareceu que a Súmula 140/STJ se refere a crimes praticados por índios, mas que não tenham relação com direitos indígenas. “A súmula é dirigida a delitos comuns, apenas com a peculiaridade de ter sido praticado por um índio”, assinalou.

A relatora ainda observou que STJ não pode trancar o inquérito por risco de incorrer em supressão de instância, já que a matéria ainda não foi analisada pelas instâncias inferiores.


A notícia ao lado refere-se ao seguinte processo:
HC 122375

Fonte:stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104025

Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado.


Preso beneficiado com progressão não pode permanecer em regime fechado

A permanência de preso em regime fechado quando ele já foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto configura constrangimento ilegal que pode ser questionado em habeas corpus. Com esse entendimento, o desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Vieira Macabu determinou a transferência de um preso no prazo máximo de dez dias.

O preso obteve a progressão para o regime semiaberto em julho de 2011, mas permanece no regime fechado por falta de vaga em instituição adequada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou que habeas corpus não seria meio processual adequado para proteger o direito de mudança do regime prisional. Entendeu ainda que não havia constrangimento ilegal, “pois a negativa de transferência se dera por fatores alheios à ação do Poder Judiciário”.

Macabu, relator do habeas corpus impetrado no STJ, afirmou que a submissão de um cidadão a regime prisional mais grave que o necessário às finalidades expressas no artigo 1º da Lei de Execução Penal (LEP) configura constrangimento ilegal que pode ser socorrido por habeas corpus.

Para Macabu, a afirmação de que a transferência de imediato depende da existência de vaga fere o princípio da razoabilidade, “como se não fosse ‘poder-dever’ do magistrado determinar e fazer cumprir suas ordens”. Ele explicou que está superado o entendimento de que habeas corpus não serve para acelerar a transferência de regime prisional, uma vez que jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal reconhecem a adequação desse instrumento processual para analisar o pedido apresentado.

Reconhecendo o constrangimento ilegal, Macabu concedeu parcialmente a liminar para determinar a transferência do preso para estabelecimento adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, no prazo máximo de dez dias. O juízo da execução deverá informar diretamente ao relator o cumprimento dessa decisão. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma.


A notícia refere-se ao seguinte processo:
HC 225675

Fonte: stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104027

Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida.




Inadimplemento de parcelas vencidas não impede viúva de receber seguro de vida


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma viúva o pagamento de indenização contratada por seu marido, no valor de R$ 42 mil, com a Bradesco Vida e Previdência S/A. O pagamento foi negado pela seguradora porque o contrato havia sido cancelado em junho de 2001, antes do falecimento do segurado, em razão de suposto inadimplemento de parcelas vencidas desde fevereiro daquele ano. 

Inconformada, a viúva ajuizou ação de cobrança contra a Bradesco. O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru (SP) julgou improcedente o pedido, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

No STJ, a viúva sustentou a nulidade da cláusula contratual que autorizou o cancelamento do seguro em caso de inadimplemento de parcelas, sem que tenha ocorrido a interpelação judicial ou extrajudicial para a constituição do devedor em mora, alertando-o da rescisão do contrato em caso de falta de pagamento. 

Além disso, alegou que em maio de 2001 – antes do falecimento do contratante e apenas seis dias depois de o contrato ter sido administrativamente e unilateralmente cancelado –, as parcelas relativas às mensalidades de março, abril e maio de 2001 foram pagas. Porém, em razão do anterior cancelamento administrativo, os valores foram devolvidos pela instituição financeira. 


Suspensão da cobertura 

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, no caso de contrato de seguro, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o simples atraso no pagamento do prêmio não é o bastante para a suspensão da cobertura e consequente negativa da indenização, mostrando-se necessária a interpelação do devedor para lhe dar oportunidade de acertar os atrasados. 

“A faculdade que o credor tem de simplesmente resolver o contrato, diante do inadimplemento do devedor, deve ser reconhecida com cautela, sobretudo quando evidente o desequilíbrio financeiro entre as partes contratantes, como no caso dos autos”, ressaltou o relator. 

Para o ministro Salomão, o juiz deve aferir a legitimidade da resolução do contrato, de modo a realizar, por outro lado, os princípios da função social e da boa-fé objetiva. 

“Nessa linha, a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios. Essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato”, afirmou. 

O ministro destacou que, no caso em questão, a conduta da beneficiária do pecúlio está revestida de boa-fé, a mora – que não foi causada exclusivamente pelo consumidor – é de pequena importância, e a resolução do contrato não era absolutamente necessária, mostrando-se também interessante a ambas as partes a manutenção do pacto. 

“Na verdade, era evitável o inadimplemento e decorreu essencialmente do arbítrio injustificável da recorrida [Bradesco] em não receber as parcelas em atraso, antes mesmo da ocorrência do sinistro, não agindo assim com a boa-fé e cooperação recíproca, essenciais à harmonização das relações civis”, concluiu o ministro relator. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 
REsp 877965

Fonte: stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104038

Goleiro Bruno gasta tempo ocioso na prisão fazendo crochê.


De acordo com matéria publicada, nesta quarta-feira, pelo jornal "O Dia", o ex-goleiro Bruno usa as horas ociosas na prisão para fazer crochê e artesanato com material reciclado.

Segundo a ex-mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues, que assinou o termo de separação há menos de uma semana, o goleiro também faz faxina na Penitenciária de Segurança Máxima Nelson Hungria, Minas Gerais, e recebe R$ 409.

As duas filhas, de cinco e três anos, já foram presenteadas com um chapeuzinho cor-de-rosa e bolsa branca, frutos do novo trabalho do pai. A ex-mulher do goleiro disse ainda que ele sente dores nas mãos por causa da pouca prática.

No entanto, a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais afirma que o único trabalho exercido por Bruno é a faxina feita de segunda a sexta-feira.

Segundo "O Dia", o goleiro joga ainda futebol com Luiz Henrique Romão, o Macarrão, após ganhar o direito de usar bolas, luvas e meiões, além de fazer musculação.

Bruno está preso desde 7 de julho de 2010, acusado de matar a modelo Eliza Samudio, com quem teve relação extra-conjugal e um filho.

Fonte: www.sidneyrezende.com/noticia/154386+menino+prendado+goleiro+bruno+gasta+tempo+ocioso+na+prisao+fazendo+croche

Secretaria divulga nova lista com mais procurados de Minas Gerais!


A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) divulgou nesta quinta-feira (1º) uma nova lista com os foragidos mais procurados de Minas Gerais. De acordo com a secretaria, o objetivo é que a população colabore com informações para a prisão dos suspeitos. Na segunda fase, o programa, realizado apenas em Belo Horizonte, também vai se estender para as cidades da Grande BH. A primeira lista foi lançada em outubro deste ano. Até o momento, seis pessoas da relação dos 12 mais procurados já foram presas. A campanha é chamada “Procura-se”.
Na segunda lista, os seis foragidos que ainda não foram encontrados reaparecem e outros seis criminosos foram adicionados. Entre eles, está o traficante Roni Peixoto, apontado como braço direito de Fernandinho Beira-Mar em MG. Segundo a Seds, Roni Peixoto cumpria pena em regime semi-aberto na Penitenciária Jose Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e no dia 7 de julho saiu e não retornou. Ele é condenado a 31 anos de prisão. A secretaria informou que Peixoto já cumpriu 15 anos e dois meses de pena e ainda restam 14 anos e 11 meses.
Para fornecer informações sobre os procurados, basta usar o telefone 181. O anonimato é garantido. Veja abaixo a lista dos foragidos:

Fonte: g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/12/secretaria-divulga-nova-lista-com-mais-procurados-de-minas-gerais.html

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Lupi é uma vergonha para o Brasil!

Caros Leitores, sei que ainda são poucos os que acessam o blog, mas queremos chegar aos milhões, estive ausente por algum tempo, isso por problemas pessoais, mas como diz um velho ditado: "quem é vivo, um dia aparece".
Nesse tempo que estive ausente, uma coisa me surpreendeu e me fez sentir tão pequeno perante essa nação, alias nesse momento nem sei se posso chamar esse país de nação, pois acho que perdemos o sentido república democrática de Direitos, após algumas palavras de um MINISTRO brasileiro Carlos Lupi "Só saio daqui abatido a bala".
Mas que falta de respeito com o cidadão que paga impostos, que luta no dia-a-dia pelo pão de cada dia, vou ainda mais longe, foi uma falta de respeito com todos cidadãos de todo o planeta, que estão lutando pela liberdade em todo mundo, que estão sagrando pela liberdade. Minha opinião esse cidadão deveria ser exonerado não só do cargo que exerce como Ministro do Trabalho, mas sim de todo e qualquer serviço público e da politica em geral.